O ano de 2020 está sendo atípico em quase tudo, e não será diferente nas eleições municipais. Para isso o TSE disponibilizou novas regras que valerão para essa eleição.

Saiba o que muda, o que pode e não pode ser feito nas eleições municipais de 2020:

 

Datas e horários:

O primeiro turno das eleições será no domingo, 15 de novembro.

A seções eleitorais abrirão às 7h em atendimento preferencial para pessoas acima dos 60 anos até as 10h e permanecerão abertas até as 17h para demais eleitores.

Municípios com mais de 200 mil eleitores (não aplicável a cidade de Palhoça) e que seja necessário realização de segundo turno, o mesmo ocorrerá em 29 de novembro.

Antes de sair de casa confira o seu local de votação aqui.

 

 

Orientações para eleitores:

 

*É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.

 

*A partir de 10 de novembro (Terça-feira), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

 

*Neste ano em razão da pandemia não haverá verificação biométrica.

 

Nas eleições 2020 é obrigatório o uso de máscara, o eleitor que chegar ao local de votação sem proteção terá sua entrada barrada.

 

*O eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.

 

*O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.

 

*São considerados crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).

 

*No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.

 

Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

 

*Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo na internet. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.

 

*É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.

 

*É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

 

*Durante a campanha eleitoral, é proibido ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

 

Para saber mais consulte o site do TSE

 

E não esqueça de comparecer a sua seção eleitoral com seu título eleitoral e um documento com foto.

 

Bom voto!

Fonte: TSE

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